Inventário Extrajudicial: Como Simplificar a Partilha de Bens em 2025

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O inventário é o procedimento necessário para a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida. Embora muitas pessoas imaginem que esse processo seja sempre demorado e burocrático, o inventário extrajudicial surge como uma alternativa ágil e simplificada. Em 2025, esse procedimento continua sendo uma excelente opção para famílias que desejam resolver a sucessão de bens de forma prática e econômica.

O Que É o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o processo de partilha de bens realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de uma ação judicial. Ele é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e é destinado a famílias que atendem a determinados requisitos legais.

Requisitos para o Inventário Extrajudicial

Para que o inventário seja feito de forma extrajudicial, é necessário que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
  • Haja consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
  • Não haja testamento válido, salvo se houver autorização judicial;
  • Seja acompanhado por um advogado, que assinará o termo de partilha.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

  • Rapidez: O processo pode ser concluído em poucos dias, ao contrário do processo judicial, que pode levar anos.
  • Economia: Custos reduzidos em comparação ao inventário judicial.
  • Flexibilidade: Permite que os herdeiros negociem diretamente, sem necessidade de litígio.
  • Segurança Jurídica: O termo de partilha é lavrado em escritura pública, garantindo validade legal.

Como Funciona o Processo em 2025?

  1. Reunião dos documentos necessários (RG, CPF, certidões, escritura dos bens, etc.).
  2. Contratação de um advogado para orientação e elaboração do termo de partilha.
  3. Agendamento no cartório de notas para lavratura da escritura pública.
  4. Assinatura dos herdeiros e do advogado na escritura pública.
  5. Registro da escritura no cartório de imóveis, se houver bens imóveis.

Quando o Inventário Extrajudicial Não É Permitido?

  • Quando houver herdeiros menores ou incapazes.
  • Quando houver litígio entre os herdeiros.
  • Quando existir testamento válido, sem autorização judicial.

Conclusão

O inventário extrajudicial é uma ferramenta que simplifica a partilha de bens, oferecendo uma solução prática e econômica para famílias que desejam evitar o desgaste de um processo judicial. Em 2025, essa modalidade continua sendo uma excelente escolha para quem deseja resolver questões sucessórias de maneira rápida e segura.

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