Uma proposta de reforma do Código Civil em análise no Congresso Nacional tem chamado atenção por propor uma mudança significativa no processo de divórcio: a possibilidade de um cônjuge pedir o divórcio diretamente em cartório — mesmo sem o consentimento do outro.
A medida, se aprovada, pode representar um avanço em termos de autonomia individual, desburocratização e proteção emocional para quem deseja sair de um casamento sem recorrer ao litígio judicial.
Mas o que exatamente muda? E como isso impacta os direitos de ambas as partes?
⚖️ O que é o divórcio unilateral em cartório?
Atualmente, o divórcio em cartório só é possível quando:
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Há consenso entre os cônjuges
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O casal não tem filhos menores ou incapazes
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Estão acompanhados de advogado
Se houver discordância ou resistência de um dos cônjuges, o divórcio precisa ser feito judicialmente — o que costuma ser mais demorado, desgastante e caro.
A proposta da reforma do Código Civil visa permitir que um dos cônjuges inicie o divórcio extrajudicialmente, sozinho, em cartório, desde que não haja filhos menores ou pendências jurídicas.
✍️ Quais os objetivos da mudança?
A alteração busca:
✅ Simplificar o processo de separação
✅ Evitar judicializações desnecessárias
✅ Reduzir o desgaste emocional de quem quer sair da relação
✅ Reforçar o princípio da autonomia da vontade
✅ Desafogar o Judiciário
Segundo juristas envolvidos no projeto, ninguém deve ser obrigado a permanecer casado contra a própria vontade. O casamento é um vínculo civil, e sua dissolução deve acompanhar a evolução das relações afetivas.
🧩 O que não muda?
Mesmo com a nova regra:
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O cônjuge que solicita o divórcio ainda deverá estar assistido por advogado
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Questões como partilha de bens, pensão e guarda de filhos ainda poderão ser discutidas judicialmente, se não houver acordo
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O outro cônjuge será notificado e poderá se manifestar sobre os termos do divórcio posteriormente
Ou seja: a mudança não impede o diálogo ou a proteção de direitos patrimoniais e familiares, mas torna o fim do vínculo mais ágil e menos traumático.
👩⚖️ Como o Judiciário vê a proposta?
A jurisprudência atual já reconhece o direito de um dos cônjuges de querer se divorciar, mesmo sem o consentimento do outro — o que é garantido desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, que extinguiu a exigência de separação prévia.
O que a proposta faz é adequar a via cartorial à realidade jurídica já consolidada na Justiça, promovendo segurança e agilidade ao processo.
🧭 O que muda na prática para os casais?
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A parte interessada poderá iniciar o divórcio sozinha, sem depender da boa vontade do outro
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Casos em que o cônjuge desapareceu ou está irredutível deixarão de ficar travados no tempo
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Casais que já estão separados de fato poderão formalizar a dissolução com mais facilidade
🤝 O papel do advogado nesse novo cenário
Mesmo com a desjudicialização do processo, o apoio de um advogado especializado continua sendo essencial para:
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Redigir a minuta do divórcio com segurança
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Garantir o cumprimento dos direitos patrimoniais
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Orientar quanto a possíveis consequências legais
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Representar os interesses de forma ética e equilibrada
✍️ Conclusão
A possibilidade de divórcio unilateral em cartório representa um passo importante na evolução do Direito de Família brasileiro. Mais do que facilitar processos, essa mudança reconhece o direito de cada indivíduo de colocar fim a um vínculo conjugal sem imposições ou barreiras.
Se você deseja se divorciar, mas encontra resistência ou obstáculos, saiba que seus direitos estão em constante evolução — e nós estamos aqui para orientá-lo com segurança e sensibilidade.
Yunes Marques e Sousa | Advocacia Familiar com Respeito, Técnica e Cuidado
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