No contexto profissional, é comum que as pessoas sejam avaliadas com base na responsabilidade que lhes é atribuída no desempenho de suas funções.
No entanto, existem comportamentos que ultrapassam esse limite e se transformam em formas de agressão ou constrangimento de natureza sexual, resultando em humilhação e estresse excessivo no ambiente de trabalho.
O comportamento inadequado vai além de críticas frequentes, gritos, indiretas, piadas, insultos ou outras formas de agressão verbal. Incluir sobrecarga de tarefas, pressão por resultados, imposição de horas extras e isolamento também pode caracterizar assédio ou dano moral. Em geral, a vítima acaba sofrendo consequências físicas e emocionais, afetando sua saúde de maneira significativa. Alguns indivíduos podem até desenvolver condições de saúde como ansiedade, depressão, gastrite, obesidade, psicose, síndrome do pânico e hipertensão.
É importante distinguir entre situações constrangedoras e humilhantes que nos deixam vulneráveis e o assédio moral. Nem todos os comentários negativos e ocasionais exigências profissionais estão necessariamente relacionados ao assédio. Embora essas situações possam ser desconfortáveis, é necessário ter cautela ao rotulá-las como assédio moral.
Para que uma conduta seja caracterizada como assédio moral, é preciso que ela ocorra com frequência.
Comentários negativos ou situações humilhantes que acontecem de forma isolada, esporádica, não são considerados assédio moral, mas podem ser enquadrados como dano moral.
É comum receber cobranças, críticas construtivas e avaliações que auxiliam o trabalhador a atingir a eficiência que a empresa requer. No entanto, essas cobranças não podem ser feitas de forma explícita ou vexatória. Caso o empregador faça exigências de maneira repetitiva e que comprometam a integridade física ou psicológica do trabalhador, então é considerado um caso de assédio moral. A distinção entre os dois pode ser difícil, especialmente quando a vítima está emocionalmente abalada. Se houver incerteza, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em direito trabalhista, que poderá analisar o caso com mais detalhes.
Quando alguém adota uma postura de natureza sexual, expressa fisicamente, por meio de palavras, gestos ou outros meios, de maneira proposital ou imposta, causando constrangimento à vítima, caracteriza-se uma situação de assédio sexual.
Isso pode ocorrer como um evento isolado, sem repetição constante, como em um contato inapropriado, como tocar ou apalpar alguém, ou envolver violação e abuso sexual.
Essa forma de violência vai contra a dignidade da vítima e deve ser abordada com cuidado, a fim de minimizar o impacto em seu bem-estar psicológico e até mesmo físico. É fundamental tratar essa questão com atenção adequada.
Caso a vítima consiga comprovar o assédio por meio de um processo judicial, ela pode ter direito a receber uma compensação pelos danos morais sofridos. Tanto o agressor quanto a empresa podem ser responsabilizados pela situação.
Ao iniciar um processo judicial, é necessário providenciar a seguinte documentação para dar entrada em uma reclamação na Justiça:
● Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
● Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);
● Provas documentais (conversas, gravações, etc);
● Prova testemunhal.
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